Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO ONEROSO · JUROS REMUNERATÓRIOS · LIBERDADE DE ESTIPULAÇÃO
I- A cisão, na obrigação de prestação a que alude o artigo 781.º do Código Civil, em “ dívida de capital” e “dívida de juros” só pode aceitar-se se tal resultar de qualquer norma legal imperativa que retire tal matéria da disponibilidade das partes. II- Assim não acontecendo, e tendo as partes acordado em incluir no valor das prestações o capital e os juros do empréstimo, o não pagamento de um
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.