Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 6.º Actos lavrados pelas autoridades estrangeiras

EM VIGOR desde 29/09/20072 alt.
1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português. 2 - Os actos relativos ao estado civil lavrados no estrangeiro perante as autoridades locais que devam ser averbados aos assentos das conservatórias são previamente registados, por meio de assento, nas conservatórias do registo civil ou na Conservatória dos Registos Centrais, de acordo com as regras de competência previstas nos artigos 10.º e 11.º 3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos previstos no artigo 190.º e o registo de óbito de estrangeiro que dissolva casamento registado em Portugal. 4 - Se os actos respeitarem a estrangeiros, o seu ingresso no registo apenas é permitido quando o requerente mostre legítimo interesse na transcrição.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1168/25.9YRLSB-607-07-2026GABRIELA MARQUES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CASAMENTO · TRANSCRIÇÃO

    I. A par dos requisitos previstos no artº 980º do CPC no âmbito de uma acção de revisão de sentença estrangeira, o Tribunal aprecia ainda as questões de conhecimento oficioso relativas à regularidade da instância, por força da remissão do artº 549º do Código de Processo Civil, no âmbito do saneamento do processo. II. A falta de transcrição no registo civil português de um casamento celebrado no e

  • TRL3486/25.7YRLSB-208-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - O processo de revisão de uma sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, relativamente a uma sentença que foi proferida num processo sem réu nessa parte e que se destina a determinar que o registo civil português de nascimento do filho mencione essa paternidade pode ser intentado apenas pelo filho, sem ter de estar acompanhado do pai, e não tem de ser intentado contra este ou contra

  • TRL4054/25.9YRLSB-207-01-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA E PASSIVA

    I - Um divorciado pode pedir sozinho a revisão de uma decisão estrangeira que, num processo sem réus, se limitou a decretar o divórcio (divórcio simples ou puro), ou de que pretende aproveitar apenas o divórcio para efeitos de actualização do seu estado civil no registo, sem ter de estar acompanhado do seu ex-cônjuge (ou dos seus herdeiros se este entretanto tiver falecido) e sem ter de deduzir o

  • TRL3276/25.7YRLSB-204-12-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - O processo de de adopção (não internacional) que tenha sido proferida num processo sem réus e destinando-se a revisão a determinar o averbamento da adopção no registo civil português, pode ser intentado apenas pelo adoptado, sem ter de estar acompanhado dos adoptantes, e não tem de ser intentado contra estes ou contra os seus eventuais herdeiros. II – Os outros participantes no processo de ad

  • TRE901/25.3T8STR.E116-10-2025MIGUEL TEIXEIRA

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · INSCRIÇÃO · REGISTO CIVIL

    - O casamento de dois cidadãos estrangeiros, celebrado no estrangeiro, para ser atendível em Portugal, deve estar inscrito no Registo Civil português; - Configura interesse legítimo, para efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Código do Registo Civil, a necessidade de instauração de divórcio, em Portugal, para dissolução de casamento celebrado no estrangeiro. (Sumário do Relator)

  • TRL2800/25.0YRLSB-228-09-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGISTO CIVIL · LEGITIMIDADES

    I - Os processos de revisão de decisões estrangeiras que se limitaram a, por mútuo acordo, dar origem ao divórcio, em que não existe réu e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra o outro requerente de tal divórcio, nem contra o Estado. II – Aqueles que decidiram ou requereram o divórcio por mútuo acordo e qu

  • TRL1179/25.4YRLSB-226-06-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESTADO DAS PESSOAS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Os processos de revisão de sentenças estrangeiras proferidas em processos relativos ao estado das pessoas em que não existem réus (um processo de adopção ou um processo de divórcio por mútuo consentimento, por exemplo) e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra os requerentes daqueles processos, nem contra

  • TRE6/25.7YREVR27-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende

  • STJ255/24.5YRPRT.S113-02-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · ESCRITURA PÚBLICA · ADOÇÃO · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    A escritura pública de adopção outorgada no Brasil em cartório notarial é susceptível de revisão, nos termos e para os efeitos da acção especial regulada pelos artigos 978.º e seguintes do CPC.

  • TCAS1035/23.0BELSB20-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE · AVERBAMENTO AO REGISTO DE NASCIMENTO

    I. Decorre do disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, que o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada. II. Na aquisição da nacionalidade, e seu averbamento ao registo de nascimento, está em causa o direito à cidada

  • TRE20/23.7T8PSR.E118-12-2023MANUEL BARGADO

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ESTRANGEIRO

    Não é necessário, para a ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge prosseguir os seus termos, que o autor junte aos autos o assento de transcrição do casamento celebrado entre ele e a ré na Embaixada Consular de Cabo Verde em Portugal, tendo ambos nacionalidade cabo-verdiana, por não se mostrar obrigatória nesse caso a transcrição, o que resulta, designadamente, do disposto nos artigos 6

  • TCAS1243/22.1 BELSB13-07-2023CATARINA VASCONCELOS

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CARTÃO DE CIDADÃO

    Apenas após ser incontestada a identidade pessoal, pode ser emitido um cartão de cidadão.

  • TRE1265/21.0T8FAR.E124-11-2022ALBERTINA PEDROSO

    QUESTÃO NOVA · JUSTO IMPEDIMENTO · ESTADO CIVIL · PROVA DE FACTOS

    I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso, questão respeitante a incidente de justo impedimento que não havia sido colocada em primeira instância, olvidando a regra basilar do sistema recursório vigente, de que os recursos se destinam a impugnar decisões já proferidas com vista ao seu reexame, e não a fazer o julgamento de questões colocadas ex novo perante o tribuna

  • TRG29/22.8YRGMR21-04-2022LÍGIA VENADE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS DA REVISÃO · PRÉVIA TRANSCRIÇÃO NO REGISTO NACIONAL

    I A procedência da ação de revisão de decisão estrangeira exige, além do mais, e no caso de dois cidadãos brasileiros, casados no Brasil e lá divorciados, que estes transcrevam previamente no registo nacional o seu casamento. II Só assim pode ser atribuída eficácia à dissolução do casamento na nossa ordem interna.

  • STJ241/20.4YRPRT.S109-03-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · ESCRITURA PÚBLICA · DIVÓRCIO

    I - A decisão que consta do art. 978º do CPC deve ser entendida de forma ampla, de modo a abranger decisões proferidas quer por autoridades judiciais quer por autoridades administrativas; II - Por provir de autoridade administrativa (tabelião ou substituto), a escritura pública, prevista no art. 733º do Código de Processo Civil brasileiro, através da qual se pode realizar o divórcio consensual

  • TRE3346/15.0T8STR.E122-11-2018VÍTOR SEQUINHO

    MORTE PRESUMIDA · DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA

    A cópia de um “boletim de óbito” emitido por uma autoridade estrangeira não constitui meio de prova admissível da morte de uma pessoa, nomeadamente para o efeito de julgar extinta, por inutilidade superveniente da lide, uma acção especial para declaração da morte presumida dessa mesma pessoa. (Sumário do Relator)

  • STA03826723-10-1997PAIS BORGES

    LUGAR DE ACESSO · INTERCOMUNICABILIDADE · ÁREA FUNCIONAL · ESCRITURÁRIO

    I - O mecanismo da intercomunicabilidade horizontal, previsto no art. 16 do DL n. 248/85, de 15 de Julho, só se aplica a concursos para lugares de acesso, de carreiras integradas no mesmo grupo de pessoal, e desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos fixados nas três alíneas do seu n. 1. II - A carreira de escriturário-dactilógrafo do regime geral da função pública está integrada no Gr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.