Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 202.º-A Menção da habilitação de herdeiros e do processo de inventário

EM VIGOR desde 02/09/20133 alt.
1 - Independentemente da forma da sua titulação, a habilitação de herdeiros é mencionada no assento de óbito do falecido, por meio de cota de referência que especifique a data, a forma de titulação e a identificação do título. 2 - Nos casos em que tenha sido instaurado processo de inventário por óbito do registado, é feita menção do facto no assento respetivo, por meio de cota de referência que identifique o cartório notarial onde o processo foi instaurado e o seu número.