Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 127.º Referências complementares

EM VIGOR
Os elementos previstos no artigo anterior podem ser completados com outros que sejam necessários à identificação do filho, não obstando a falta de qualquer deles a que o registo seja lavrado e produza os seus efeitos, desde que nenhuma dúvida fundada se suscite acerca da identidade da pessoa a quem respeita.