Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 264.º Passagem do certificado

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - O certificado de capacidade matrimonial é passado pelo conservador e dele devem constar todos os elementos de identificação do interessado, bem como do outro nubente, a data do despacho de autorização e o prazo da sua validade. 2 - O prazo de validade do certificado é de seis meses, contados da data da sua passagem.