Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 269.º Emissão e valor do certificado

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - O certificado de notoriedade é passado pelo conservador e dele devem constar todos os elementos de identificação do interessado, a data do despacho de autorização e o prazo de validade do certificado. 2 - O prazo de validade do certificado é de seis meses contados da data da sua passagem. 3 - O certificado de notoriedade substitui a certidão de nascimento do interessado, mas só para efeito do casamento em vista do qual foi passado.