Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 196.º Requisitos do certificado de óbito

EM VIGOR
1 - O certificado de óbito, além de conter a assinatura do médico que o subscrever, deve indicar o número da sua cédula profissional. 2 - A assinatura da autoridade administrativa que lavrar o auto de verificação do óbito deve ser autenticada com o respectivo selo branco.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3565/19.0T8SNT-A.L1-107-07-2022NUNO TEIXEIRA

    DOCUMENTOS · CERTIDÃO DE ÓBITO · ACTO PÚBLICO ESTRANGEIRO · AUTENTICIDADE

    A legalização de documentos passados em pais estrangeiro não é, actualmente, requisito da sua autenticidade, a qual só se torna necessária quando se levantarem fundadas dúvidas sobre essa autenticidade. (Pelo relator)

  • STJ2634/06.0TBPTM.E1.SI15-09-2011SÉRGIO POÇAS

    DIREITO À HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE INFORMAÇÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA

    I - Numa sociedade livre, democrática e plural, a existência duma opinião pública atenta e esclarecida é essencial à vitalidade da democracia, sendo verdade que para a formação de tal opinião pública a liberdade de expressão e de informação constitui elemento nuclear. II - O direito à honra, ao bom nome e reputação constitui igualmente suporte essencial de uma sociedade livre e democrática. III

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.