Artigo 216.º — Forma externa
EM VIGOR desde 29/09/20071 - As certidões são passadas conforme modelo aprovado ou por fotocópia.
2 - Nas certidões é aposto o nome do conservador ou de qualquer oficial do registo civil.
3 - Nas certidões ou noutros documentos expedidos pela conservatória deve ser aposto o selo branco de modelo oficial ou outra forma de autenticação prevista em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.