Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 113.º Nascimento ocorrido há menos de um ano

EM VIGOR
1 - A maternidade mencionada no assento, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida. 2 - O conteúdo do assento, salvo se a declaração for feita pela mãe ou pelo marido desta, é, sempre que possível, comunicado à mãe, mediante notificação pessoal, informando-a de que a maternidade declarada é havida como estabelecida. 3 - A notificação feita à mãe é averbada, oficiosamente, ao assento de nascimento.