Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 102.º-A Comunicações obrigatórias

EM VIGOR desde 27/12/20232 alt.
1 - (Revogado); 2 - Sempre que a declaração de nascimento não seja prestada por um dos pais, esse facto deve ser comunicado à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.