Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 303.º Modelos de livros e impressos em uso

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
Os livros actualmente em uso nas conservatórias podem ser utilizados, com as necessárias adaptações, até findarem e os modelos de impressos até três meses após a entrada em vigor do presente diploma.