Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 190.º Registo

EM VIGOR desde 01/04/1997
1 - A convenção antenupcial é registada mediante a sua menção no texto do assento de casamento, sempre que o auto seja lavrado ou a certidão da respectiva escritura seja apresentada até à celebração deste. 2 - A convenção antenupcial, quando apresentada após a celebração do casamento, e a alteração do regime de bens, convencionado ou legalmente fixado, são registadas por averbamento ao assento de casamento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2676/14.2TBSXL-C.L1-205-02-2026JOÃO PAULO VASCONCELOS RAPOSO

    INVENTÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PATRIMÓNIO COMUM

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Constando dos elementos registais relativos à transcrição de casamento celebrado na Ucrânia entre um cidadão português e uma cidadã ucraniana que vigora um regime imperativo de separação de bens, não pode ser instaurado inventário para partilha de bens, por não se poder considerar a existência de património comum; II. Tal não prejudica a possibilidade

  • TRE229/21.8T8BJA-A.E116-12-2025ANA PESSOA

    PACTO SUCESSÓRIO · RENÚNCIA · HERDEIRO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial, prevista no artigo 1700.º, n.º 1, al. c) do Código Civil, depende da reunião cumulativa de um conjunto de requisitos. II. Em primeiro lugar, a faculdade atribuída aos nubentes de celebr

  • TRL1378/14.4TJLSB.L1-205-11-2015TERESA ALBUQUERQUE

    CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I - De acordo com o art 1710º CC, na redacção que lhe foi dada pelo DL 324/2007 de 28/9, as convenções antenupciais podem ser realizadas por escritura pública, mas também por declaração prestada perante o funcionário do registo civil. II - O legislador passou a entender que uma ou outra daquelas formalidades satisfaziam o necessário e pretendido controlo da legalidade do acto. III - Não resulta

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.