Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 229.º — Proposição obrigatória

EM VIGOR
As acções de registo são propostas obrigatoriamente pelo conservador do registo civil ou pelo Ministério Público, logo que qualquer deles tenha conhecimento dos factos que às mesmas dão lugar.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1535/21.7T8VCT-C.G128-09-2023LÍGIA VENADE

    INVENTÁRIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · PROCESSO DE PUBLICAÇÕES · REGIME DE BENS

    I Relativamente ao casamento entre dois cidadãos portugueses em França, realizado em 1970 por oficial do registo civil francês, cujo registo é lavrado por transcrição, exige-se um prévio processo de publicações. II Caso mesmo não tenha tido lugar, aplica-se o regime da separação de bens por aplicação do disposto no artº. 1720º, nº. 1, a), do C.C.. III- Resultando do registo “apenas” a declaração

  • TRP520/09.1T2ETR.P103-10-2011MENDES COELHO

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · INVENTÁRIO · REGIME DE BENS

    I- O casamento, como decorre da factualidade supra referida, foi celebrado em 1975 perante o conservador do registo civil de Nancy, em França, e a sua transcrição no registo pelo consulado daquela mesma localidade foi efectuada em 27 de Julho de 1977. II- Se em tal documento não existe a menção da existência de qualquer convenção antenupcial (até ali consta expressamente que “não foi feito contra

  • STJ03P340930-10-2003SALVADOR DA COSTA

    PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

    1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.