Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · PROCESSO DE PUBLICAÇÕES · REGIME DE BENS
I Relativamente ao casamento entre dois cidadãos portugueses em França, realizado em 1970 por oficial do registo civil francês, cujo registo é lavrado por transcrição, exige-se um prévio processo de publicações. II Caso mesmo não tenha tido lugar, aplica-se o regime da separação de bens por aplicação do disposto no artº. 1720º, nº. 1, a), do C.C.. III- Resultando do registo “apenas” a declaração
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · INVENTÁRIO · REGIME DE BENS
I- O casamento, como decorre da factualidade supra referida, foi celebrado em 1975 perante o conservador do registo civil de Nancy, em França, e a sua transcrição no registo pelo consulado daquela mesma localidade foi efectuada em 27 de Julho de 1977. II- Se em tal documento não existe a menção da existência de qualquer convenção antenupcial (até ali consta expressamente que “não foi feito contra
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.