Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 93.º Rectificação administrativa

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - A rectificação administrativa de um registo irregular é feita, sempre que possível, mediante simples despacho do conservador, bem como nos casos seguintes: a) Manifesto erro de grafia e de erro quanto à indicação do lugar ou da data em que o registo foi lavrado; b) Desconformidade do assento lavrado por transcrição, ou do averbamento, com o título ou assento que lhe tenha ou deva servir de base; c) Erro do assento lavrado por transcrição ou do averbamento, proveniente do título que lhe serviu de base, se for obtida a correcção deste pela entidade competente; d) Omissão ou inexactidão, em face de documento comprovativo. 2 - Há lugar à organização do processo de justificação administrativa quando: a) O registo enferme de vício que o torne juridicamente inexistente ou nulo; b) Face aos documentos comprovativos da irregularidade, o conservador verifique que esta, manifestamente, não pode ser sanada por simples despacho nem seja exigível processo de justificação judicial. 3 - Sempre que se mostre conveniente, devem ser ouvidos em auto os interessados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ03P340930-10-2003SALVADOR DA COSTA

    PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

    1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge

  • STA03731314-05-1996ALCINDO COSTA

    BILHETE DE IDENTIDADE · NOME · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO · CERTIDÃO

    I - Deverão ser inscritos e constar do Bilhete de Identidade, todos os nomes que constem da certidão de nascimento do respectivo titular em conformidade com o seu assento de nascimento. Assim, II - O vocábulo "Dom", sendo embora partícula que assinala a ascendência nobre de uma pessoa e não deva ser considerada como nome próprio, terá, apesar disso que constar do Bilhete de Identidade do respect

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.