Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 79.º Conservatórias a que devem ser remetidas as certidões

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
1 - A certidão das decisões referidas no n.º 1 do artigo anterior é remetida, conforme os casos, à conservatória detentora do assento de casamento ou do assento de nascimento ao qual a decisão tenha de ser averbada. 2 - Quando a decisão tenha de ser averbada a assentos de casamento e de nascimento, a certidão é remetida apenas à conservatória detentora do assento de casamento. 3 - A certidão das decisões que decretem a inibição, suspensão ou providências limitativas do exercício do poder paternal é remetida à conservatória detentora do assento de nascimento do filho da pessoa a que aqueles factos respeitam, com a indicação do número e ano do assento. 4 - Das sentenças proferidas pelos tribunais estrangeiros, referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º, depois de revistas e confirmadas, são enviadas à conservatória competente para lavrar o registo, pelo tribunal da relação, as respectivas cópias e traduções, acompanhadas de certidão dos acórdãos que as confirmem.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ75/11.7YREVR.S105-03-2013OLIVEIRA VASCONCELOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE · CASAMENTO · REGISTO

    1) - Sendo o nosso sistema de revisão de sentenças estrangeiras, em regra, de revisão meramente formal, o tribunal competente deve verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não conhecendo, pois, do fundo ou mérito da causa 2) - Por isso, dispõe-se no artigo 1.100º do Código de Processo Civil que o pedido só pode ser impugnado com fundamento na falta de qualquer desse

  • TRL7681/2006-119-12-2006ISOLETA COSTA

    REVISÃO FORMAL

    1 Sentença estrangeira é a decisão revestida de força de caso julgado, que recaia sobre matéria civil e ou comercial, qualquer que seja a natureza do órgão que a proferiu e a sua designação, e bem assim aquela que sobre a mesma matéria tiver sido proferida “por árbitros no estrangeiro”. 2 A confirmação de uma sentença estrangeira, após revisão, traduz-se na atribuição pelo Estado do foro, dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.