Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 122.º Cota de remessa de certidão

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
Na sequência do assento de nascimento é lançada cota de remessa das certidões a que se referem os artigos 115.º e 121.º