Artigo 209.º-A — Dispensa de certificado médico de morte fetal
EM VIGOR desde 25/04/2002É dispensado o certificado médico de morte fetal quando ocorra a interrupção voluntária da gravidez, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, bem como, até às 24 semanas da gestação, quando a interrupção da gravidez seja espontânea.