Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 209.º-A Dispensa de certificado médico de morte fetal

EM VIGOR desde 25/04/2002
É dispensado o certificado médico de morte fetal quando ocorra a interrupção voluntária da gravidez, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal, bem como, até às 24 semanas da gestação, quando a interrupção da gravidez seja espontânea.