Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DIVÓRCIO · NEGÓCIO JURÍDICO · NULIDADE FORMAL
Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I - O abuso de direito não pode funcionar enquanto o venire contra factum proprium se traduza na atuação de regras imperativas absolutas, como são a do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento e a dos regimes imperativos de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.