Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 15.º Reconstituição de actos e processos de registo

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Quando se inutilizar algum suporte de acto ou processo de registo, deve proceder-se à reconstituição do acto ou processo, nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)