Artigo 210.º-D — Atendimento presencial único e meios electrónicos
EM VIGOR1 - Os procedimentos simplificados de sucessão hereditária são tramitados no mesmo dia, em atendimento presencial único e, para efeitos do registo dos bens, têm natureza urgente.
2 - Antes do início dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, pode realizar-se, em atendimento prévio, na forma e nas situações a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, a preparação das diligências necessárias para que os referidos procedimentos possam ser tramitados no mesmo dia, em atendimento presencial único.
3 - Todos os actos praticados no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária são realizados através de meios electrónicos.