Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 211.º — Meios de prova

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Os factos sujeitos a registo e o estado civil das pessoas provam-se pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão. 2 - Faz igualmente prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada a disponibilização da informação constante da certidão em sítio da Internet, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 3 - A disponibilização de informação prevista no número anterior não pode ser efectuada nos casos previstos no n.º 4 do artigo 214.º e, nos casos a que se referem os n.os 2 e 3 do mesmo artigo, deve conformar-se com o preceituado em tais normas.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2173/23.5T8PNF.P110-11-2025CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE

    I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - O recorrente que pretenda a ampliação da decisão da matéria de facto, deve relativamente à matéria objeto de ampliação observar os ónus previstos no arti

  • STJ37/16.8T8VRM.G2.S114-09-2023RIJO FERREIRA

    CÔNJUGE · COMPROPRIEDADE · SEPARAÇÃO DE BENS · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I. O STJ, na qualidade de tribunal de revista, só conhece de matéria de direito, não lhe sendo lícito interferir no juízo decisório empreendido pela Relação com base na reapreciação dos meios de prova sujeitos ao princípio da livre apreciação. II. Não constituindo o estado civil (e o mesmo se dirá para o parentesco) “thema decidendum” e no domínio de ações que versem sobre direitos disponíve

  • TRE1028/19.2T8BJA.E128-10-2021PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO · RECIBO · RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS

    I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de quitação das importâncias neles referidas. 2- Tais documentos particulares não possuem força probatória plena quanto ao efetivo gozo de férias, relativamente aos dias pagos a título de férias gozadas constantes dos recibos. 3- Tendo o trabalhador assinado o último recibo de vencimento, no qual constava o pagamento d

  • TRG5525/19.1T8VNF.G113-07-2021SANDRA MELO

    LEGITIMIDADE · FILIAÇÃO · PROVA · REGISTO

    Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não tem legitimidade para formular pedidos que pretende ver reconhecidos, uma vez que a ilegitimidade é uma exceção dilatória, determina a absolvição do réu da instância, extinguindo-se o processo sem a decisão do juiz sobre o mérito da causa, e esta não adquire a força de coisa julgada material, mas de coisa julgada formal, apenas v

  • TRL1695/17.1T8PDL-A.L2-207-11-2019CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) A falta de alegação do recorrente ou a falta de conclusões naquela, determina o indeferimento do requerimento de interposição do recurso de apelação, em conformidade com o disposto no art. 641.º, n.º 2, al. b) do CPC. II) A exigência da indicação do fundamento específico da recorribilidade da decisão, a que se refere o n.º 2 do art. 637.º do CPC, respeita somente aos casos em que o recurso da

  • TRE3346/15.0T8STR.E122-11-2018VÍTOR SEQUINHO

    MORTE PRESUMIDA · DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA

    A cópia de um “boletim de óbito” emitido por uma autoridade estrangeira não constitui meio de prova admissível da morte de uma pessoa, nomeadamente para o efeito de julgar extinta, por inutilidade superveniente da lide, uma acção especial para declaração da morte presumida dessa mesma pessoa. (Sumário do Relator)

  • TRL169/13.4TMFUN-A.L1-210-03-2016EZAGÜY MARTINS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DIVÓRCIO · NEGÓCIO JURÍDICO · NULIDADE FORMAL

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I - O abuso de direito não pode funcionar enquanto o venire contra factum proprium se traduza na atuação de regras imperativas absolutas, como são a do princípio da imutabilidade do regime de bens do casamento e a dos regimes imperativos de

  • TRP1941/10.2TTPRT.P107-10-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CADUCIDADE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ABUSO DE DIREITO

    I - Deve ser havido como um único contrato aquele em que a Autora e a Ré celebram inicialmente um contrato a termo certo, que se converteu em contrato por termo indeterminado, face à nulidade da aposição do respectivo termo, mas que a Ré fez cessar ilicitamente através da comunicação de caducidade, para no mesmo dia, acordar com a Autora, para o desempenho das mesmas funções, um contrato a que den

  • TRL1645/2007-122-05-2007CARLOS MOREIRA

    PROVEITO COMUM DO CASAL · JUROS REMUNERATÓRIOS

    1. O artº 781º do CC não consagra o vencimento automático sendo necessária a interpelação, a qual, para além de exigível, é aconselhável atentos critérios de certeza, segurança, e acima de tudo, na perspectiva de uma justa e razoável composição dos interesses em jogo, melhor conseguida se os intervenientes manifestarem, de forma expressa e inequívoca, a sua vontade, não se fazendo operar, de um mo

  • TRL355/2007-117-04-2007RUI VOUGA

    PROVEITO COMUM DO CASAL · PROVA DOCUMENTAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO

    I - Só a certidão do assento de casamento deve ser admitida para fazer prova de determinado casamento, mormente quando importa circunscrevê-lo para efeitos da acção a determinado lapso de tempo e o cônjuge do demandado possa ser responsabilizado pelas consequências da mesma acção. II - Quando a existência de casamento é condição de produção de efeitos jurídicos patrimoniais, vigora plenamente a e

  • STJ06A122218-05-2006SEBASTIÃO PÓVOAS

    RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · PROVEITO COMUM DO CASAL

    1) Os recursos destinam-se à reapreciação, ou reexame, das questões decididas, que não ao conhecimento de matéria nova, salvo casos de superveniência ou de conhecimento oficioso. 2) A contradição entre os fundamentos e a decisão - geradora da nulidade da alínea c) do nº1 do artigo 668º do CPC - revela um vício lógico de raciocínio com distorção da conclusão a que conduziriam as permissas de fac

  • TRL2250/2006-630-03-2006PEREIRA RODRIGUES

    CASAMENTO · PROVA DOCUMENTAL · PATRIMÓNIO · PROVEITO COMUM DO CASAL

    I. A prova do casamento faz-se pela certidão extraída do respectivo assento de casamento, pelo que apenas esta deve ser admitida para fazer prova de determinado casamento, mormente quando importa circunscrevê-lo para efeitos da acção a determinado lapso de tempo e o cônjuge do demandado possa ser responsabilizado pelas consequências da mesma acção. II. Saber se a dívida pode ou não ser considerad

  • TRG2479/05-122-03-2006PROENÇA COSTA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRÉDIO

    I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de prova da data do óbito dos antepossuidores dos AA.. II. II. O disposto na segunda parte do n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil nada mais reconhece ao dono do prédio, senão o direito de arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, à sua própria custa, em vez de transferir o res

  • TRG2479/05-122-03-2006PEREIRA DA ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRÉDIO

    I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil nada mais reconhece ao dono do prédio senão o direito de arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, por si próprio e à sua própria custa, em vez de transferir o respectivo ónus para o dono das árvores ou arbustos. II. Se à data da aquisição de um prédio rústico pelos AA. esse prédio não era u

  • TRL3580/2005-621-04-2005PEREIRA RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PROVEITO COMUM · PATRIMÓNIO · CASAMENTO

    I - Nas relações com terceiros, casado não é quem tem a aparência de o ser, mas quem goza do registo de tal estado a seu favor e o pode demonstrar através da competente certidão do registo, até para prova do regime de bens, que pode ser relevante para aferir da responsabilidade de cada um dos cônjuges. II- Saber se a dívida pode ou não ser considerada em proveito comum do casal é matéria conclusi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.