Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 59.º Regras a observar na escrita dos assentos

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Os assentos devem ser escritos por extenso, em face das declarações das partes ou das próprias observações do funcionário, na presença daquelas e dos demais intervenientes, ou com base nos documentos apresentados. 2 - É permitido o uso de abreviaturas de significado inequívoco e a escrita das datas e dos números por algarismos. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)