Artigo 59.º — Regras a observar na escrita dos assentos
EM VIGOR desde 29/09/20071 - Os assentos devem ser escritos por extenso, em face das declarações das partes ou das próprias observações do funcionário, na presença daquelas e dos demais intervenientes, ou com base nos documentos apresentados.
2 - É permitido o uso de abreviaturas de significado inequívoco e a escrita das datas e dos números por algarismos.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)