Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 217.º Certidões de documentos, de extractos e de registos cancelados

EM VIGOR desde 20/03/2011
1 - Podem ser extraídas certidões de documentos arquivados na conservatória, salvo se respeitarem a assento que deva considerar-se secreto. 2 - Do certificado médico de óbito só podem ser passadas certidões a quem comprove interesse legítimo e fundado no respectivo pedido. 3 - Dos livros de extractos só podem ser extraídas certidões no caso de extravio ou destruição dos originais. 4 - A requerimento escrito e fundamentado do interessado, pode o conservador autorizar a emissão de certidão de um registo cancelado. 5 - No caso de registo cancelado decorrente de procedimento de mudança de sexo considera-se interessado apenas o próprio, os seus herdeiros e as autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1613/17.7T8VRL.G101-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR

    I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-

  • TRL8714/2007-629-11-2007FÁTIMA GALANTE

    CASAMENTO URGENTE · INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · FALTA · DECLARAÇÃO

    I – A manifestação da vontade dos nubentes de contraírem casamento, produzida no próprio acto da celebração deste, é que constitui o seu núcleo essencial. Sem essa declaração conjunta de vontades não há casamento, ou por outras palavras, verifica-se a inexistência jurídica deste. Esta situação não deve confundir-se com a de a declaração ter sido feita, por um ou por ambos os cônjuges, com falta de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.