Artigo 282.º — Recurso
EM VIGOR desde 29/09/20071 - A decisão do conservador dos Registos Centrais é susceptível de impugnação judicial.
2 - (Revogado).
NOME · ALTERAÇÃO
Para aditar ao nome do requerente um apelido, nos termos do artº 103 nº2 e) do Código do Registo Civil, é imperiosa a prova de que tal apelido tenha integrado, de forma consistente e repetida, o nome dos ascendentes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.