Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoNACIONALIDADE · CONSERVAÇÃO · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO
I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais j
NACIONALIDADE · CONSERVAÇÃO · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais j
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO
I - As sentenças proferidas nas acções de simples apreciação não são título executivo quanto ao objecto da acção, porquanto, uma vez que, nessas acções, o fim único da actividade jurisdicional é a apreciação, não havendo condenação do réu a qualquer prestação, o autor não pode, com base na respectiva sentença, promover execução contra o réu. II – Na oposição à aquisição da nacionalidade portugues
HOMOSSEXUALIDADE · CASAMENTO · UNIÃO DE FACTO · FAMÍLIA
I-A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento. II- O casamento não é a única forma de constituir família; as uniões de facto, registadas ou não, entre pessoas os memos sexo são também uma forma de constituir família. III- O artigo 36.º da Constituição Política consagra dois direitos ( e não um só): o direito de constituir família e o dire
TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL · NACIONALIDADE · CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
1. O procedimento tendente à atribuição da nacionalidade originária portuguesa inicia-se com o requerimento do cidadão que a pretende obter pelo que todas as decisões tomadas nesse âmbito pelo Conservador de Registo Civil competente se incluem na categoria de actos relativos à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa a que alude o artigo 25º da Lei 37/81 de 3 de Outubro. 2. O Tr
LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · ALTERAÇÃO · NOME
O Ministério Público não tem legitimidade para, em representação do menor, requerer a alteração do seu nome na Conservatória de Registo Civil, no caso de estabelecimento de filiação após o primitivo registo de nascimento.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.