Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 272.º-C Remissão

EM VIGOR desde 31/12/2008
À partilha do património conjugal são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o n.º 4 do artigo 210.º-A e os artigos 210.º-E, 210.º-I, 210.º-J, 210.º-L, 210.º-N e 210.º-M.