Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNACIONALIDADE · CONSERVAÇÃO · AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO
I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais j
NACIONALIDADE · CONSERVAÇÃO · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - O art.º 55.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa – DL 237-A/2006, de 14/12 – prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição originária de nacionalidade. E, resolve abrindo excepção à regra geral de aquele controle ser efectuado pelos tribunais j
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.