Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 171.º — Conservatória competente para a transcrição

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Qualquer conservatória do registo civil é competente para a transcrição do assento de casamento católico. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado).