Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 271.º Requerimento

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - O processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens é instaurado mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, apresentado em qualquer conservatória do registo civil. 2 - (Revogado).