Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · CASAMENTO CELEBRADO NO BRASIL · REGIME DE BENS APLICÁVEL · TRIBUNAL INTERNACIONAL COMPETENTE
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Não se aplicando fonte europeia ou internacional, qualquer delas com prevalência sobre o direito do Estado, a competência internacional dos tribunais portugueses é regulada pelo disposto nos arts. 59º, 62º, 63º e 94º, todos do CPCivil; 2. A competência internacional há-de ser aferida em função da relação material contr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.