Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 58.º Composição

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
1 - Os assentos devem ser dactilografados, sempre que possível. 2 - Os materiais utilizados na composição dos assentos devem ser de cor preta e conferir inalterabilidade e duração à escrita.