Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 241.º Domínio de aplicação

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Ao suprimento da omissão de registo, bem como à declaração da sua inexistência jurídica ou da sua nulidade, é aplicável o processo de justificação administrativa. 2 - O processo referido no número anterior deve ser instaurado nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 93.º 3 - O processo é instaurado com base em auto de notícia lavrado pelo conservador ou em requerimento do interessado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3712/15.0T8GDM.P1.S124-10-2017ANA PAULA BOULAROT

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO · PARTILHA DE BENS COMUNS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I A união de facto constitui-se quando duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo se juntam e passam a viver em comunhão de leito, mesa e habitação, como se de marido e mulher se tratassem, sendo as suas condições de eficácia, para além dessa comunhão de vida, que tal comunhão se mantenha há pelo menos dois anos e que não haja entre os seus membros qualquer impedimento dirimente ao seu casame

  • STJ03P340930-10-2003SALVADOR DA COSTA

    PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

    1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge

  • STA03731314-05-1996ALCINDO COSTA

    BILHETE DE IDENTIDADE · NOME · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO · CERTIDÃO

    I - Deverão ser inscritos e constar do Bilhete de Identidade, todos os nomes que constem da certidão de nascimento do respectivo titular em conformidade com o seu assento de nascimento. Assim, II - O vocábulo "Dom", sendo embora partícula que assinala a ascendência nobre de uma pessoa e não deva ser considerada como nome próprio, terá, apesar disso que constar do Bilhete de Identidade do respect

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.