Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 130.º Registo lavrado por assento

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - Ao registo de perfilhação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 125.º a 129.º 2 - O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou dos seus descendentes, se for predefunto.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ646/21.3T8VCD.P1.S125-01-2024AFONSO HENRIQUE

    PERFILHAÇÃO · FALSIDADE · TEMPESTIVIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    1 – O assento de nascimento do réu, no que se reporta à sua paternidade configura uma perfilhação daquele pelo autor. II – Estando em causa a falsidade da mesma perfilhação a sua impugnação pode ser feita a todo o tempo.

  • TRP956/10.5TBSTS-D.P113-03-2014CARLOS PORTELA

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    O art.º1817º, nº 1, na redacção conferida pela Lei 14/2009 de 1.04, aplicável ex vi do art.º1873º ambos do Código Civil, ao manter uma limitação temporal no prazo para a instauração da respectiva acção de investigação de paternidade, continua a ser inconstitucional, na medida em que restringe os princípios fundamentais consagrados nos artigos 18º nº2, 26º nº1 e 36º nº1 da C.R.P, ou seja, configura

  • TRG4316/08.0TBBRG.G114-12-2010FIGUEIREDO ALMEIDA

    EXAME · PERITAGEM · GENÉTICA

    I – Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no estudo de perfis genéticos entre a autora e a ré, filha perfilhada do pretenso pai, face ao falecimento deste, por não permitir obter uma garantia da existência dessa relação de paternidade/filiação e antes se limitar a apurar a existência (ou não) de uma eventual relação de parentesco entre a autora e a ré. II – É pressupost

  • TRG4316/08.0TBBRG.G114-12-2010ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EXAME · DESNECESSIDADE · RECUSA

    1) Não se mostra viável a realização de um exame pericial consistente no estudo de perfis genéticos entre a autora e a ré, filha perfilhada do pretenso pai, face ao falecimento deste, por não permitir obter uma garantia da existência dessa relação de paternidade/filiação, antes se limitar a apurar da existência (ou não), de uma eventual relação de parentesco entre a autora e a ré; 2) É pressupost

  • TRP062187220-06-2006AFONSO HENRIQUE

    DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    I - A audição do pretenso pai numa acção de paternidade deve efectuar-se como depoimento de parte, não se destinando, porém a obter a confissão, mas apenas a contribuir para o esclarecimento da verdade. II - Não se descaracteriza o fim do depoimento de parte, uma vez que, estando-se embora no domínio dos direitos indisponíveis, se o presumível pai admitir a paternidade, em qualquer momento pode v

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.