Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 254.º Instrução e decisão

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - Organizado e instruído o processo, o conservador profere decisão fundamentada, de facto e de direito, sobre a concessão ou denegação da dispensa. 2 - [Revogado.] 3 - A decisão é da exclusiva competência do conservador. 4 - A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.