Artigo 254.º — Instrução e decisão
EM VIGOR desde 02/04/20251 - Organizado e instruído o processo, o conservador profere decisão fundamentada, de facto e de direito, sobre a concessão ou denegação da dispensa.
2 - [Revogado.]
3 - A decisão é da exclusiva competência do conservador.
4 - A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.