Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 112.º Obrigatoriedade da declaração de maternidade

EM VIGOR desde 26/06/2018
1 - O declarante do nascimento deve identificar, quando possível, a mãe do registando. 2 - A maternidade indicada é mencionada no assento. 3 - A identificação da mãe do registando é realizada pela indicação do nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil.