Artigo 112.º — Obrigatoriedade da declaração de maternidade
EM VIGOR desde 26/06/20181 - O declarante do nascimento deve identificar, quando possível, a mãe do registando.
2 - A maternidade indicada é mencionada no assento.
3 - A identificação da mãe do registando é realizada pela indicação do nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, residência habitual, filiação e número de identificação civil.