Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 21.º Livro Diário

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
1 - O livro Diário destina-se à anotação especificada e cronológica de todos os serviços requisitados na conservatória e à escrituração dos emolumentos cobrados e das coimas aplicadas. 2 - As declarações remetidas pelas conservatórias intermediárias, as declarações para instauração de processo de casamento, bem como os duplicados de assentos de casamento católico, que devam ser devolvidos para fins de rectificação, só são anotados no livro Diário depois de devidamente rectificados. 3 - O livro Diário deve ser previamente legalizado, sendo aplicável à legalização, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 18.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TRG6633/23.0T8BRG.G1-A11-01-2024PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO

    I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu

  • TRE3346/15.0T8STR.E122-11-2018VÍTOR SEQUINHO

    MORTE PRESUMIDA · DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA

    A cópia de um “boletim de óbito” emitido por uma autoridade estrangeira não constitui meio de prova admissível da morte de uma pessoa, nomeadamente para o efeito de julgar extinta, por inutilidade superveniente da lide, uma acção especial para declaração da morte presumida dessa mesma pessoa. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.