Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 36.º Correspondência expedida e recebida

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
1 - As cópias dos ofícios expedidos, bem como a correspondência recebida, são arquivadas por ordem cronológica, em maços separados e anuais. 2 - Os ofícios e as circulares, com despachos ou instruções de serviço de execução permanente, são reunidos e ordenados em volumes separados.