Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 12.º Competência das conservatórias

EM VIGOR desde 29/09/20071 alt.
Os factos sujeitos a registo civil podem ser lavrados em qualquer conservatória, salvo disposição especial que fixe a conservatória competente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS663/19.3BELSB30-08-2019CRISTINA SANTOS

    ASSINATURA DO CARTÃO DE CIDADÃO · GRAFIA NO ALFABETO LATINO · INTIMAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL URGENTE

    1. Em Portugal a língua oficial é o Português, conforme artº 11º nº 3 CRP. 2. O vocábulo ortografia significa o sistema padrão constituído pelas regras gramaticais estabelecido oficialmente para representar a língua portuguesa expressa nos caracteres das 26 letras do alfabeto latino. 3. A palavra caligrafia significa escrita manuscrita bela, reportando-se à forma específica de escrever à mão

  • STA03731314-05-1996ALCINDO COSTA

    BILHETE DE IDENTIDADE · NOME · ASSENTO DE REGISTO DE NASCIMENTO · CERTIDÃO

    I - Deverão ser inscritos e constar do Bilhete de Identidade, todos os nomes que constem da certidão de nascimento do respectivo titular em conformidade com o seu assento de nascimento. Assim, II - O vocábulo "Dom", sendo embora partícula que assinala a ascendência nobre de uma pessoa e não deva ser considerada como nome próprio, terá, apesar disso que constar do Bilhete de Identidade do respect

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.