Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 119.º — Afastamento da presunção de paternidade de filho de mulher casada

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Se a mulher casada fizer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido, não é efectuada a menção da paternidade presumida, podendo, desde logo, ser aceite o reconhecimento voluntário da paternidade. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado).

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1627/19.2T8STB.E130-06-2021MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    TRÂNSITO EM JULGADO · DECISÕES CONTRADITÓRIAS · VALOR · EFICÁCIA

    Quando, no mesmo processo e sobre a mesma matéria, existem duas decisões inconciliáveis, só a primeira deve ser considerada, ainda que não tenha transitado em julgado, por aplicação analógica do nº 2 do artigo 625º do Cód. Proc. Civ..

  • TC428/1215-07-2013Maria João Antunes
  • TRP075689814-01-2008SOUSA LAMEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - Na fase introdutória dos embargos de terceiro o juiz pode conhecer oficiosamente da tempestividade da sua apresentação em juízo, devendo rejeitá-los se analisada a prova, se convencer que foram deduzidos mais de 30 dias após o conhecimento pelo embargante do acto lesivo. II - Admitidos liminarmente, na fase posterior será o embargado que tem o ónus de alegar e provar que os embargos foram ded

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.