Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 267.º Petição

EM VIGOR
Na petição, o requerente deve especificar o dia e lugar do seu nascimento, a repartição em que foi lavrado o registo e os elementos levados ao assento, bem como o casamento projectado, justificando a urgência da sua realização e a impossibilidade de obter a certidão com a brevidade necessária.