Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 220.º Selo branco

EM VIGOR desde 29/09/2007
Nas certidões, boletins ou em outros documentos expedidos pela conservatória deve ser aposto o selo branco de modelo oficial junto da assinatura do funcionário.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL681/2006-623-02-2006ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    CASAMENTO CATÓLICO · ANULAÇÃO · EFEITOS DO CASAMENTO

    I - O nº 2 do artigo 206º do Código do Registo Civil de 1958 consagrou a doutrina da absorção do casamento civil pelo casamento católico, celebrado posteriormente àquele, estabelecendo o princípio de que os cônjuges passavam a ser havidos como casados apenas catolicamente. II - Tendo o casamento católico do requerente Horácio com a Estrela da Conceição sido anulado por sentença de 21.04.1965 prof

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.