Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 1.º Objecto e obrigatoriedade do registo

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - O registo civil é obrigatório e tem por objecto os seguintes factos: a) O nascimento; b) A filiação; c) A adopção; d) O casamento; e) As convenções antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado; f) A regulação do exercício do poder paternal, sua alteração e cessação; g) A inibição ou suspensão do exercício do poder paternal e as providências limitativas desse poder; h) O acompanhamento de maiores e a tutela e administração de bens; i) O apadrinhamento civil e a sua revogação; j) A curadoria provisória ou definitiva de ausentes e a morte presumida; l) A declaração de insolvência, o indeferimento do respectivo pedido, nos casos de designação prévia de administrador judicial provisório, e o encerramento do processo de insolvência; m) A nomeação e cessação de funções do administrador judicial e do administrador judicial provisório da insolvência, a atribuição ao devedor da administração da massa insolvente, assim como a proibição da prática de certos actos sem o consentimento do administrador da insolvência e a cessação dessa administração; n) A inabilitação e a inibição do insolvente para o exercício do comércio e de determinados cargos; o) A exoneração do passivo restante, assim como o início e cessação antecipada do respectivo procedimento e a revogação da exoneração; p) O óbito; q) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal. 2 - Os factos respeitantes a estrangeiros só estão sujeitos a registo obrigatório quando ocorram em território português. 3 - Quando os sujeitos da relação jurídica de filiação, adoção ou apadrinhamento civil estejam casados ou unidos de facto com pessoa do mesmo sexo, os assentos, averbamentos ou novos assentos de nascimento no registo civil são efetuados de forma idêntica à prevista nas leis em vigor para casais de sexo diferente.

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1168/25.9YRLSB-607-07-2026GABRIELA MARQUES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CASAMENTO · TRANSCRIÇÃO

    I. A par dos requisitos previstos no artº 980º do CPC no âmbito de uma acção de revisão de sentença estrangeira, o Tribunal aprecia ainda as questões de conhecimento oficioso relativas à regularidade da instância, por força da remissão do artº 549º do Código de Processo Civil, no âmbito do saneamento do processo. II. A falta de transcrição no registo civil português de um casamento celebrado no e

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TRG2737/24.0T8VRL.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA

    1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale

  • TRL3031/23.9T8CSC-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran

  • TRL1295/25.2YRLSB-205-03-2026RUTE SOBRAL

    EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · PRECLUSÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A repetição de pedido de revisão da mesma sentença estrangeira, já anteriormente apreciado e decidido por acórdão transitado em julgado, integra a exceção dilatória de caso julgado, impedindo novo conhecimento do mérito (arts. 576.º, 577.º, al. i), 580.º e 581.º, CPC). II – Há identidade de sujeitos, pedido e causa de pedi

  • TRL2680/25.5YRLSB-618-12-2025CLÁUDIA BARATA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Não existe excesso de pronúncia geradora de nulidade de sentença quando o Tribunal aprecia questões suscitadas pelas partes na petição inicial. II. A sentença estrangeira que reconheceu a união estável entre os requerentes é passível de ser revista e confirmada, sendo que os efeitos desse reconhecimento e confirmação não abarcam a aquisição de nacionalidade,

  • TRL5341/24.9T8SNT.L1-110-07-2025PAULA CARDOSO

    INQUÉRITO JUDICIAL · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONSULTA NA SEDE DA SOCIEDADE

    I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal. II- O direito à informação, em moldes globais, facult

  • TRP529/18.4T8PVZ.P222-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO · DATA DE INÍCIO · PERÍCIA MÉDICA · VALOR PROBATÓRIO

    I - A questão da definição do momento inicial da incapacidade de uma pessoa num contexto de um processo degenerativo cognitivo, com repercussões na sua aptidão para gerir os seus bens, assume natureza essencialmente técnica, a efectuar, preferencialmente, por peritos médicos. II - Todavia, tendo sido feitos relatórios por peritos – médicos que evidenciam conhecimento técnico-científico, que estão

  • TRE6/25.7YREVR27-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende

  • TRP6556/22.0T8MAI.P127-01-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CADUCIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    I - Em face da eliminação do estabelecimento da paternidade por via da legitimação pelo DL 496/77 de 25 de novembro, deve aplicar-se à impugnação da paternidade assim fixada, por analogia, o regime da perfilhação, dada a identidade dos dois regimes: em ambos a paternidade não resulta de qualquer presunção decorrente do casamento da mãe e em ambos é necessária e determinante uma declaração de vonta

  • STJ264/22.9YRCBR.S130-04-2024RICARDO COSTA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    De acordo com os arts. 978º, 1, e 980º, d), do CPC e dos arts. 4º e 5º, 4, da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões relativas às Obrigações Alimentares, é de rever e confirmar sentença proferida em tribunal suíço sobre acção que define prestação de alimentos relativa a menor, transitada em julgado, ainda que haja sentença posteriormente proferida em tribunal português, s

  • TRG58/20.6T9MDR.G123-04-2024ISILDA PINHO

    CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · REFERÊNCIA NORMATIVA “OUTRA QUALIDADE” · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ARTIGO 97.º DO CÓDIGO DO NOTARIADO

    I. Foi para colmatar lacunas carecidas de intervenção legislativa em matéria de falsas declarações perante autoridade pública, designadamente da resultante da declaração de inconstitucionalidade material do artigo 97.º do Código do Notariado, proclamada pelo acórdão do Tribunal Constitucional n.º 379/2012, que o atual artigo 348.º-A do Código Penal foi introduzido. II. As declarações falsas prest

  • STA01572/19.1BELSB04-04-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CONDUTA PROCESSUAL NEGLIGENTE

    A deserção da instância exige que a falta de impulso processual decorra da negligência das partes e esta deve ser avaliada casuisticamente.

  • TRG6633/23.0T8BRG.G1-A11-01-2024PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO

    I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu

  • TRP1971/22.1T8MTS-A.P128-09-2023ANA VIEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA

    I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,

  • STJ37/16.8T8VRM.G2.S114-09-2023RIJO FERREIRA

    CÔNJUGE · COMPROPRIEDADE · SEPARAÇÃO DE BENS · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I. O STJ, na qualidade de tribunal de revista, só conhece de matéria de direito, não lhe sendo lícito interferir no juízo decisório empreendido pela Relação com base na reapreciação dos meios de prova sujeitos ao princípio da livre apreciação. II. Não constituindo o estado civil (e o mesmo se dirá para o parentesco) “thema decidendum” e no domínio de ações que versem sobre direitos disponíve

  • STJ1309/20.2T8OER.L1.S111-05-2023MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO

    I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec

  • TRP998/16.7T8AVR.P127-02-2023FÁTIMA ANDRADE

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · NULIDADE DO CASAMENTO · TERMO DE AUTENTICAÇÃO

    I - O recurso da decisão que julga improcedente a arguida irregularidade de mandato – pelo seu objeto – integra-se nas decisões cuja impugnação apenas no recurso da decisão final se revela absolutamente inútil – vide al. h) do nº 2 do artigo 644º do CPC. A impor o seu recurso imediato e em separado, para subir autonomamente. II - Sendo a vontade de contrair casamento estritamente pessoal em rela

  • TRP10982/16.5T8PRT.P123-02-2023FILIPE CAROÇO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO · FILHO · MORTE DO ARRENDATÁRIO

    I - Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso, sob o pretexto de que se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a mesma se revela pertinente ab initio, por tais documentos se relacionarem de forma direta e ostensiva com a questão ou as questões suscitadas nos autos desde o primeiro momento. II - Em todo o caso, o documento deve ser ad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.