Artigo 76.º — Formalidades posteriores
REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/20071 - Efectuado o averbamento, a conservatória devolve o talão anexo ao boletim correspondente, depois de o ter preenchido.
2 - A conservatória expedidora deve conservar, devidamente numeradas e ordenadas, as matrizes dos boletins expedidos, anotando-lhes a recepção dos respectivos talões.