Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 76.º Formalidades posteriores

REVOGADO por Decreto-Lei 324/2007 · 28/09/2007
1 - Efectuado o averbamento, a conservatória devolve o talão anexo ao boletim correspondente, depois de o ter preenchido. 2 - A conservatória expedidora deve conservar, devidamente numeradas e ordenadas, as matrizes dos boletins expedidos, anotando-lhes a recepção dos respectivos talões.