Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 8.º Órgãos privativos

EM VIGOR
Os órgãos privativos do registo civil são as conservatórias do registo civil e a Conservatória dos Registos Centrais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1076/17.7T8CSC-G.L1-607-07-2022NUNO LOPES RIBEIRO

    ASSENTO DE NASCIMENTO · NOME · ALTERAÇÃO · INTERESSE DO MENOR

    I. A definição do nome da criança não se insere no exercício das responsabilidades parentais. II. Se a filiação estiver constituída quanto a ambos os pais, a decisão relativa ao nome da criança incumbe aos dois em conjunto, independentemente, da titularidade das responsabilidades parentais. III. Caso os pais estejam em desacordo nessa decisão, cumpre ao Juiz decidir, de acordo com o interesse da

  • TRE1334/12.7TBFAR.E123-02-2016SÍLVIO SOUSA

    ACÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · EXECUTADO · CÔNJUGE

    A falta de citação do cônjuge do executado não conduz à anulação da venda judicial, quando o comprador do bem penhorado seja outro que não o exequente; o chamamento do cônjuge do executado à ação executiva, com a concessão dos típicos direitos processuais de parte principal passiva, tem como objetivo a defesa do património conjugal; inexistindo este, por falecimento do cônjuge a chamar, não ocorre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.