Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 244.º Conversão em processo de justificação judicial

EM VIGOR
Se o conservador concluir pela impossibilidade legal de sanar, por via administrativa, a irregularidade, mas esta for de natureza a dever ser oficiosamente sanada, incumbe-lhe dar início ao competente processo de justificação judicial, nos termos dos artigos 233.º e seguintes.