Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRÉDITO AO CONSUMO · JUROS · MÚTUO · PRESTAÇÃO
I- Acordado entre as partes em contrato de crédito ao consumo que “ no valor das prestações estão incluídos o capital, os juros os empréstimo, o valor dos impostos devidos, bem como os prémios das apólices de seguro a que se refere a cláusula 14ª destas condições gerais” então o valor da prestação é constituído por esses valores. II- Não constituindo o artigo 781.º do Código Civil norma imperat
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.