Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 140.º Publicidade do processo

EM VIGOR desde 15/09/1995
1 - O processo preliminar de casamento é público na parte que respeita à declaração dos elementos previstos nas alíneas a), b), c) e g) do n.º 2 do artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 143.º 2 - A publicidade do processo é garantida através do direito à obtenção de cópia, certificada ou com mero valor de informação, da parte da declaração para casamento que contém os elementos previstos no número anterior. 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado).