Decreto-Lei 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Artigo 253.º Petição

EM VIGOR desde 29/09/20071 alt.
1 - A concessão de dispensa de impedimentos matrimoniais é requerida em qualquer conservatória do registo civil. 2 - Na petição, dirigida ao conservador, os interessados devem justificar os motivos da pretensão.