Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 473.º Imposto sobre o valor acrescentado

EM VIGOR
Todas as quantias previstas no presente Código, bem como o valor do contrato, o preço base e o preço contratual, não incluem o imposto sobre o valor acrescentado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL767/19.2T8PDL.L1-212-09-2019LAURINDA GEMAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · CONCURSO PÚBLICO

    I - O decretamento de certas providências cautelares, principalmente as antecipatórias, pode criar uma situação de facto em benefício da requerente, com caraterísticas de definitividade, equivalente, na prática, à utilidade retirada da procedência da ação principal, existindo, todavia, alguns mecanismos legais que podem contribuir para compensar este possível efeito. II - Pretendendo a requerent

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.